DECRETO N. 4.114 – DE 3 DE AGOSTO DE 1901

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Petrolina, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada no municipio de Petrolina, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 28ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 82, 83 e 84, e de um do da reserva, sob n. 28, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de agosto de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.