DECRETO N. 4109 - DE 29 DE FEVEREIRO DE 1868

Marca os uniformes para o batalhão de infantaria n. 20 da Guarda Nacional da Província de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. O batalhão de infantaria nº 20 da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo, usará em primeiro uniforme, de sobrecasacas de panno azul, com vivos brancos, calças brancas, e bonets á Cavaignac, e em segundo fardamento de blusas de brim branco, com as mesmas calças e bonets.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.