DECRETO N. 4093 - DE 29 DE JANEIRO DE 1868
Declara que o art. 2º do Decreto nº 2664 de 10 de Outubro de 1860 não é applicavel às notas do Novo Banco de Pernambuco.
Attendendo ao que Me representou o Novo Banco de Pernambuco, e Tendo em vista a Minha Imperial Resolucão de Consulta da Secção de Fazenda do Conselho de Estado; Hei por bem declarar que não é applicavel ao mesmo Banco o art. 2º do Decreto nº 2664 de 10 de Outubro de 1860, devendo reverter em seu beneficio a importacia das notas que até o tim do prazo da prescripção não forem apresentadas ao troco.
Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Janeiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.