DECRETO N. 4087 - DE 25 JANEIRO DE 1868
Desliga do Commando Superior do municipio do Juiz de Fóra, subordina ao de Ayuruoca da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente á freguezia de Santa Rita de Jacotinga, da mesma Provincia.
Attendendo ao que Me apresentou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica desligada do Commando Superior do Juiz de Fóra, e subordinado ao de Ayuruoca, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente á freguezia de Santa Rita de Jacotinga da mesma Provincia.
Art. 2º Fica extincta a primeira companhia avulsa de infantaria, e reduzido a seis, o numero de oito companhias com que foi creado o batalhão numero sessenta e nove, passando os Guardas pertencentes á referida freguezia de Santa Rita de Jacotinga a fazer parte do batalhão de infantaria numero cem, organisado no districto do Commando Superior de Ayuruoca.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte cinco de Janeiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.