DECRETO Nº 4.086, DE 15 DE JANEIRO DE 2002.
Fixa as proporções, referentes ao ano-base 2001, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º São fixados, para o ano-base 2001, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:
POSTOS ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS  | CORONEL  | TENENTE CORONEL  | MAJOR  | CAPITÃO  | 1º TENENTE  | 
Armas e QMB  | 178  | 267  | 247  | -  | -  | 
Intendentes  | 16  | 23  | 22  | -  | -  | 
QEM  | 26  | 4  | 27  | -  | -  | 
Médicos  | 25  | 18  | 45  | -  | -  | 
Dentistas  | 3  | 17  | 8  | -  | -  | 
Farmacêuticos  | 1  | 6  | 11  | -  | -  | 
SAREX  | 0  | 0  | 0  | -  | -  | 
QAO  | -  | -  | -  | 219  | 281  | 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão