DECRETO Nº 4.085, DE 15 DE JANEIRO DE 2002.
Promulga a Convenção no 174 da OIT e a Recomendação no 181 sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção no 174 da OIT sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementada pela Recomendação no 181, por meio do Decreto Legislativo no 246, de 28 de junho de 2001;
Considerando que a Convenção entrará em vigor, para o Brasil, em 2 de agosto de 2002, nos termos do parágrafo 3o de seu artigo 24;
DECRETA:
Art. 1o A Convenção no 174 da OIT sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementada pela Recomendação no 181, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Osmar Vladimir Chohfi