DECRETO N. 4084 - DE 25 DE JANEIRO DE 1868

Concede a necessaria autorisação à companhia ingleza - Queen Insurance - estabelecida em Liverpool, para estender suas operações ao Imperio.

Attendendo ao que Me requereu a companhia ingleza - Queen Insurance - estabelecida em Liverpool de conformidade com a Minha immediata Resolução, ao de 18 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secçao dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 16 de Dezembro do anno passado, Hei por bem Conceder-lhe a necessaria autorisação para estender suas operações às Provincias de Pernambuco, Bahia e Rio do Janeiro, sob as seguintes condições:

1ª A companhia não poderá effectuar no Imperio operações sobre o seguro de vidas.

2ª Em qualquer dos estabelecimentos bancarios existentes em cada urna das capitaes das referidas Provincias depositará a companhia a somma de dez contos de réis como fundo de garantia.

3ª Os actos da companhia praticados no Imperio serão regidos pelas leis brasileiras.

4ª A companhia responderá pelos actos de seus Agentes no Imperio e pelo cumprimento de todas as obrigações que elles contrahirem.

5ª Será trazida ao conhecimento do Governo Imperial qualquer alteração que soffrerem os esta­tutos por que se rege a companhia.

6ª A companhia não poderá estender suas operações a outras praças do Imperio sem especial autorisação do Governo Imperial.

Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Janeiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.