DECRETO Nº 4.082, DE 15 DE JANEIRO DE 2002.
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 9.009, de 29 de março de 1995,
DECRETA:
Art. 1° São distribuídos, para 2002, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo.
§ 1° O Comando da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995..
§ 2° A última alteração, prevista no § 1° deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares – e o conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão