DECRETO N 4081 - DE 22 DE JANEIRO DE 1868

Crêa uma secção de batalhão da reserva de freguezias de Nossa Senhora das Dores da Chapadinha e S. Sebastião da Vargem Grande, da Provincia do Maranhão.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Maranhão, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creada nas freguezias de Nossa Senhora das Dores da Chapadinha e S. Sebastião da Vargem Grande da Província do Maranhão, uma secção de batalhão com duas companhias e a designação de doze do serviço da reserva, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia; na fórma da Lei.

Art. 2º Fica extincta a setima companhia avulsa do serviço da reserva, actualmente organisada na primeira das referidas freguezias.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos .Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em Vinte dous de Janeiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco de Andrada.