DeCRETO N. 4.080 – DE 9 DE JULHO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 45:997$038, ouro, supplementar á verba – Casa da Moeda – do corrente exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 770, desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de quarenta e cinco contos novecentos noventa e sete mil e trinta e oito réis (45:997$038), supplementar á verba 10 – Casa da Moeda – do art. 28 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, para pagamento de 21.520.000 sellos adhesivos, encommendados a Bradburg, Wilkinson & Comp., ao cambio de 27 d. por mil réis.

Capital Federal, 9 de julho de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.