DECRETO N 4079 - DE 22 DE JANEIRO DE 1868
Altera o primeiro uniforme do Corpo de Cavallaria da GuardaNacional da Côrte.
Attendendo ao que Me representou, por intermedio do respectivo Commandante Superior, o Coronel Commandante do Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional da Côrte, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º O Corpo de Cavallaria da Guarda Nacional Côrte usará em primeiro uniforme de sobrecasacas e calças de panno azul com vivos e, listras escarlates, golas brancas, e kepis com pennachos, tudo conforme o figurino junto.
Art. 2º Fica substituido, nos arreios dos cavallos dos officiaes, o galão de ouro das mantas pelo de panno encarnado; e no armamento as espadas braçadeiras de ouro pelas de aço de um só modelo.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar .Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dou, de Janeiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.