DECRETO N. 4.065 – DE 29 DE JUNHO DE 1901
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Bernardo das Russas, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de S. Bernardo das Russas, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 44ª', a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 130, 131 e 132, e um do da reserva, sob n. 44, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.