DECRETO N. 4063 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1867
Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a applicar ás despezas da verba - Extraordinarias no exterior - no exercicio de 1866 - 1867 a quantia de 10:000$000 tirada das sobras da verba - Legações e Consulados - do mesmo exercicio.
Não sendo sufficientes as quantias concedidas ao paragrapho quinto pela Lei numero mil duzentos quarenta e cinco de vinte oito de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, mandada vigorar no exercicio de mil oitocentos sessenta e seis a mil oitocentos sessenta e sete, e pelo Decreto numero tres mil setecentos setenta e cinco de nove de Janeiro deste anno, para as despezas extraordinarias no exterior do mesmo exercicio; e Tendo ouvido o Conselho de Ministros: Hei por bem, na conformidade do artigo treze da Lei numero mil cento setenta e sete de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, Autorisar o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de dez contos de réis, tirada das sobras da verba - Legações e Consulados - do corrente exercicio, observando-se as formalidades indicadas no mencionado artigo treze.
João Lustoza da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, e interino de Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os Despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustoza da Cunha Paranaguá.