DECRETO N. 4058 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867

Autorisa o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas de algumas verbas deficientes do exercicio de 1866 - 1867 a quantia de 190:943$613, tirada das sobras dos §§ 11 e 13 art. 8º da respectiva Lei de Orçaçamento.

Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 12 e 15 art. 8º da Lei de Orçamento nº 1245 de 28 Junho de 1865, mandada vigorar no exercicio de 1866 - 1867 pela de nº 1292 de 15 de Junho de 1866; bem como as sommas constantes do Decreto nº 3857 de 4 de Maio de 1867, para as despezas com as verbas - Obras Publicas do Municipio, e Terras Publicas e Colonisação; Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros; e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862: Hei por bem Autorisar o Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de 190:943$613, tirada das sobras das verbas a que se referem os §§ 11 e 13 do mencionado art. 8º, como tudo se vê da demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na sua proxima reunião para ser definitivamente approvado.

Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.

Demonstração da despeza, paga e por pagar, com as verbas dos §§ 12 e 15 art. 8º da Lei de Orçamento pertencente ao exercicio de 1866 - 1867; bem como das quantias tiradas dos §§ 11 e 13 do mesmo artigo para fazer face a tal despeza: e a que se refere o Decreto desta data.

§ 12.

 

 

OBRAS PUBLICAS DO MUNICIPIO.

 

 

Importancia autorisada até o ultimo de Setembro proximo passado. Dita idem em Outubro.

800:151$208

800:251$208

 

 

100$000

 

 

Credito da Lei

729:623$800

 

 

Dito do Decreto nº 3857 de 4 de Maio de 1867

50:100$000

779:723$800

 

 

Deficit

 

20:527$408

$15.

 

 

TERRAS PUBLICAS E COLONISAÇÃO.

 

 

Importancia autorisada até 24 de Setembro proximo passado

1.056:416$205

 

 

Dita que ainda é necessaria para os gastos pertencentes ao exercicio

15:00$000

1.071:416$205

 

Credito da Lei

571:100$000

 

 

Dito do Decreto nº 3857 de 4 de Maio de 1867

329:900$000

901:000$000

 

 

Deficit

 

170:416$205

 

Total

 

190:943$613

Para o deficit do § 12 será tirada do § 13 - LImpeza e irrigação da Cidade a quantia de

20:527$408

 

Para o do § 15 será igualmente tirada do § 11 - Obras Publicadas Geraes e auxilio ás Provinciaes a de

170:416$205

190:943$613

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1867. - Manoel Pinto de Souza Dantas.