DECRETO N. 4056 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867

Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas da verba - Secretaria de Estado, no exercicio de 1866 - 67 - a quantia de 23:226$050, tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia, no mesmo exercicio.

Não sendo sufficiente a quantia votada no § 1º do art. 3º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, que regeu o exercicio de 1866 - 67, em virtude do Decreto nº 1292 de 15 de Junho de 1866, para as depezas com a Secretaria de Estado no exercicio de 1866 - 67; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1167 de 9 de Setembro de 1862, autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de 23:226$050, tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia do mesmo exercicio - na fórma da demonstração junta, dando conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração da despeza feita com o § 1º - Secretaria do Estado - no exercicio de 1866 - 67.

Despeza.

Vencimento do pessoal da Secretaria

135:559$557

 

Impressões

17:563$300

 

Expediente

5:450$233

 

Despezas miudas

2:349$760

 

Cavalgadura a tres correios

450$000

 

Illuminação do edificio

223$200

161:596$050

Credito concedido pela Lei

 

138:370$000

Deficit

 

23:226$050

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Demonstração do estado da verba - Justiças de 1ª instancia - (§ 5º) no exercicio proximamente findo de 1866 - 67.

Credito consignado pela Lei

950:140$000

Distribuição primaria ás Provincias

843:000$000

 

Augmento concedido ás mesmas

24:409$279

 

 

867:000$279

 

Na Côrte:

 

 

Com justiças territoriaes e outras despezas

24:664$600

 

 

 

802:073$879

Saldo

58:066$121

Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.

Quadro demonstrativo da importancia tirada das sobras existentes na verba - Justiças de 1ª instancia - no exercicio de 1866 - 67, para supprir o deficit da verba - Secretaria de Estado - no mesmo exercicio, na fórma do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862.

Importancia tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia - 

23:226$050

Importancia do deficit da verba - Secretaria de Estado - 

23:226$050

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.