DECRETO N. 4056 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1867
Autorisa o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ás despezas da verba - Secretaria de Estado, no exercicio de 1866 - 67 - a quantia de 23:226$050, tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia, no mesmo exercicio.
Não sendo sufficiente a quantia votada no § 1º do art. 3º da Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, que regeu o exercicio de 1866 - 67, em virtude do Decreto nº 1292 de 15 de Junho de 1866, para as depezas com a Secretaria de Estado no exercicio de 1866 - 67; Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1167 de 9 de Setembro de 1862, autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de 23:226$050, tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia do mesmo exercicio - na fórma da demonstração junta, dando conta ao Corpo Legislativo, na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Demonstração da despeza feita com o § 1º - Secretaria do Estado - no exercicio de 1866 - 67.
Despeza. | ||
Vencimento do pessoal da Secretaria | 135:559$557 |
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Impressões | 17:563$300 |
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Expediente | 5:450$233 |
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Despezas miudas | 2:349$760 |
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Cavalgadura a tres correios | 450$000 |
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Illuminação do edificio | 223$200 | 161:596$050 |
Credito concedido pela Lei |
| 138:370$000 |
Deficit |
| 23:226$050 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Demonstração do estado da verba - Justiças de 1ª instancia - (§ 5º) no exercicio proximamente findo de 1866 - 67.
Credito consignado pela Lei | 950:140$000 | |
Distribuição primaria ás Provincias | 843:000$000 |
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Augmento concedido ás mesmas | 24:409$279 |
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| 867:000$279 |
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Na Côrte: |
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Com justiças territoriaes e outras despezas | 24:664$600 |
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| 802:073$879 |
Saldo | 58:066$121 | |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Quadro demonstrativo da importancia tirada das sobras existentes na verba - Justiças de 1ª instancia - no exercicio de 1866 - 67, para supprir o deficit da verba - Secretaria de Estado - no mesmo exercicio, na fórma do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862.
Importancia tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª instancia - | 23:226$050 |
Importancia do deficit da verba - Secretaria de Estado - | 23:226$050 |
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Dezembro de 1867. - Martim Francisco Ribeiro de Andrada.