DECRETO N. 4.051 – DE 22 DE JUNHO DE 1901
Crea os logares de supplentes do substituto do juiz seccional nas circumscripções federaes do Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Ficam creados no Estado do Espirito Santo, nos termos do art. 3º, § 1º, da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do juiz seccional em cada uma das doze circumscripções federaes, em que se dividirá a respectiva secção, das quaes comprehenderá a 1ª a comarca de Vianna; a 2ª, a de Santa Leopoldina; a 3ª, a da Serra; a 4ª, a de Santa Cruz; a 5ª, a de S. Matheus; a 6ª, a de Guarapary; a 7ª, a de Benevente; a 8ª, a de Itapemirim; a 9ª, a de Cacheiro de Itapemirim; a 10ª, a de Itabapoana; a 11ª, a de Alegre e a 12ª a de Guandú, e cujos limites serão os das comarcas que as compõem.
Art. 2º Em cada uma destas circumscripções, conforme os arts. 4º e 5º da citada lei, terá o procurador um ajudante e haverá um logar de solicitador.
Capital Federal, 22 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.