DECRETO N. 4047 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1867

Declara de segunda entrancia a Comarca de Obidos, creada na Provincia do Pará.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Fica declarada de segunda entrancia a Comarca de, Obidos, creada na Provincia do Pará pela Lei da respectiva Assembléa Legislativa numero quinhentos e vinte de vinte tres de Setembro do corrente anno.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.