DECRETO N. 4.043 – DE 10 DE MAIO DE 1939
Concede autorização para funcionar, no país, à “Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios Limitada”
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando a atribuição que lhe confere o art. 74, da Constituição Federal, e atendendo ao que requereu a "Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios Limitada”, com séde na cidade de São Paulo,
decreta:
Art. 1º É concedida à "Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios Limitada” autorização para funcionar, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto desta autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da Republica.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.