DECRETO N. 4.042 – DE 12 DE JUNHO DE 1901
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:000$000, para pagamento da ajuda de custo devida ao inspector, em commissão, da Alfandega de Santa Catharina, Augusto Rangel Alvim.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no art. 29, n. 27, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de um conto de réis (1:000$000), para occorrer ao pagamento da ajuda de custo devida ao inspector da Alfandega de Porto Alegre Augusto Rangel Alvim, nomeado em 1897 para exercer igual logar, em commissão, na Alfandega de Santa Catharina.
Capital Federal, 12 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.