DECRETO N. 4.041 – DE 10 DE MAIO DE 1939
Concede à Mineração Sankir Limitada autorização para funcionar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, da Constituição Federal, e atendendo ao que requereu a Mineração Sankir Limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Art. 1º É concedida à Mineração Sankir Limitada autorização para funcionar, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-Lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.