Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.034 – DE 3 DE JUNHO DE 1901
Autoriza a « S. Paulo Railway Company, Limited » a incorporar ao respectivo capital a quantia de £ 952.520-3-0, excesso de despeza com a duplicação da linha de Santos a Jundiahy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company, Limited, devidamente representada, resolve:
Artigo unico. E’ autorizado a S. Paulo Railway Company, Limited, a incorporar ao respectivo capital a quantia de £ 952.520-3-0, excesso de despeza feita com a duplicação da linha de Santos a Jundiahy.
Capital Federal, 3 de junho de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.