DECRETO N. 4026 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867

Crêa mais um Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes na Freguezia de Maranguape, da Provincia do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na Freguezia de Maranguape, da Provincia do Ceará, e subordinado ao Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios da Capital e annexos, da mesma Provincia, mais um Batalhão de Infantaria, com seis Companhias, e a designação de quarenta e um do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.