DECRETO N. 4025 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1867

Marca o ordenado annual de cento e vinte mil reis ao carcereiro da cadeia da Villa de Cabo Verde, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de cento e vinte mil réis ao carcereiro da cadêa da Villa de Cabo Verde, na Provincia de Minas Geraes.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.