DECRETO N

DECRETO N. 4.015 – DE 11 DE MAIO DE 1901

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Floriano Peixoto, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Floriano Peixoto, no Estado do Amazonas, uma brigada de cavallaria, com a designação de segunda, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 3 e 4, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de maio de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.