DECRETO N. 4.004 – DE 23 DE ABRIL DE 1901
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1.630:884$400, para pagamento das despezas de representação do Presidente da Republica com sua viagem á Republica Argentina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 1º, paragrapho unico, do decreto n. 647, de 18 de novembro de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de mil seiscentos e trinta contos oitocentos oitenta e quatro mil e quatrocentos réis (1.630:884$400), para occorrer ao pagamento das despezas de representação com sua viagem á Republica Argentina.
Capital Federal, 23 de abril de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim Murtinho.