DECRETO N. 4003 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1867

Altera a organisação do Batalhão de Infantaria numero oito do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica elevado a oito Companhias o Batalhão de infantaria numero oito do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco, e revoga o Decreto nº 1493 de 20 de Dezembro de 1854, na parte em que creou o referido Batalhão com seis Companhias.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.