DECRETO Nº 4.001, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2001

Altera o art. 3o do Decreto no 3.136, de 13 de agosto de 1999, que cria a Comissão Nacional para a preparação da participação do Brasil nas negociações internacionais com vistas à elaboração de convenção-quadro sobre controle do uso de tabaco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O art. 3º do Decreto nº 3.136, de 13 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

Fernando Henrique Cardoso

José Serra