DECRETO N. 4.001 – DE 22 DE ABRIL DE 1901

Approva a alteração do art. 4º dos estatutos da Companhia Antarctica Paulista.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Antarctica Paulista, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a alteração do art. 4º dos estatutos da referida companhia, a qual é do theor seguinte:

Artigo 4º

O capital social fica elevado a 7.000:000$, dividido em 35.000 acções integralizadas do valor de 200$ cada uma.

Capital Federal, 22 de abril de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Alfredo Maia.