DECRETO N. 3984 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1867

Estabelece novo plano para a extracção das loterias.

Hei por bem Determinar para a execução do art. 34 nos 48 e 49 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro ultimo que, ficando sem effeito o Decreto nº 2665 de 13 de Outubro de 1860, se observe, d'ora em diante, na extracção das loterias, o plano que com este baixa, assignado por Zacarias de Góes e Vasconcellos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Zacarias de Góes e Vasconcellos.

Plano para a extracção de loterias, a que se refere o Decreto desta data.

1

Premio de 

20:000$000

1

     »     »

10:000$000

1

     »     »

4:000$000

1

     »     »

2:000$000

2

     »     »

1:000$000

2:000$000

4

     »     »

800$000

3:200$000

10

     »     »

200$000

2:000$000

20

     »     »

100$000

2:000$000

60

     »     »

40$000

2:400$000

1.700

     »     »

20$000

34:000$000

1.800

Premios

 

81:600$000

4.200

Brancos

 

 

 

Impostos de 20%

24:000$000

 

 

Beneficios,sello e despezas

14:400$000

38:400$000

6.000

Bilhetes a 20$000

 

120:000$000

Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1867. - Zacarias de Góes e Vasconcellos.