DECRETO N. 3982 - DE 12 DE OUTUBRO DE 1867

Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca de Caruarú, creada na Provincia de Pernambuco.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca de Caruarú, creada ultimamente na Provincia de Pernambuco, vencerá o ordenado annual de oitocentos mil reis.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Outubro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.