DECRETO Nº 3.980, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001
Dá nova redação ao art. 31 do Decreto nº 1.864, de 16 de abril de 1996 que aprova o Regulamento para Promoções de Graduados do Exército (R-196).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 31 do Regulamento para Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 1.864, de 16 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. O processamento das promoções terá início no dia seguinte ao encerramento das alterações, segundo o calendário a ser estabelecido pelo Comandante do Exército, e obedecerá à seqüência abaixo:
I - fixação de limites para remessa dos documentos dos graduados a serem apreciados, para posterior ingresso nos QA;
IIII - inspeção de saúde;
III - apuração, pelo Departamento-Geral do Pessoal, das vagas a preencher;
IIIV - fixação quantitativa e publicação dos QA; e
II- promoções.
Parágrafo único. As promoções deverão preencher, inicialmente, as vagas fixadas para o critério de merecimento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão