DECRETO N. 3.977 – DE 27 DE MARÇO DE 1901
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.797:502$320, para liquidação do direito creditorio reconhecido a Souza Filho & Comp. e outros por sentença do juiz federal nesta secção, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo na lei n. 686, de 10 de setembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, letra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve, para cumprimento da sentença proferida pelo juiz federal desta secção, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal de 7 de julho de 1900, nos termos do accordo assignado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 18 do corrente mez, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de mil setecentos noventa e sete contos quinhentos e dous mil trezentos e vinte réis (1.797:502$320), para occorrer á restituição dos direitos incobrados sobre o xarque platino, importado em 1897, devidamente pelas firmas Souza Filho & Comp., Frias & Comp., Cabral Belchior & Comp., John Moore & Comp., Companhia Alliança Mercantil, Dias Pereira & Almeida, Gustavo Gulgeon & Comp., Jorge Dias & Irmão, Salgado Zenha & Comp. e Azevedo, Braga, Pinho & Comp.
Capital Federal, 27 de março de 1901, 13º da Republica.
m. ferraz de campos salles.
Joaquim Murtinho.