DECRETO N

DECRETO N. 3.975 – DE 27 DE MARÇO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 485:179$824, para liquidação do direito creditorio reconhecido a Pires Coelho & Irmão e outros por arcordão do Supremo Tribunal Federal de 21 de novembro do anno passado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo na lei n. 686, de 10 de setembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve, para cumprimento do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 21 de novembro do anno passado, nos termos dos accordos firmados na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 16 e 19 do corrente mez, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 485:179$824 afim de occorrer á restituição dos direitos indevidamente cobrados, no anno de 1896, sobre o Kerozene importado por Pires Coelho & Irmão, Faria Lemos & Comp., Vianna Magalhães & Comp., Cardoso Fernandes & Comp., Braga Falcão & Comp., Gonçalves Campos & Comp., Castro Pereira & Comp., Martins Rocha & Comp., Karl Valais & Comp., Peixoto Serra & Eduardo Ashworth & Comp., C. W. Gross & Comp., Gomes de Oliveira Comp. e J. Pascal & Comp.

Capital Federal, 27 de março de 1901, 13º da Republica.

M ferraz de campos sallaes.

Joaquim Murtinho.

Sr. Presidente da Republica – Por accordãos do Supremo Tribunal Federal de 7 de julho e 10 de outubro do anno passado, foi a União condemnada a pagar a Souza Filho & Comp., Frias & Comp., Cabral Belchior & Comp., John Moore & Comp., Companhia Alliança Mercantil, Dias Pereira & Almeida, Gustavo Gudgeon & Comp., Jorge Dias & Irmão, Salgado Zenha & Comp. e Azevedo, Braga, Pinho & Comp. a quantia de 1.797:502$320, e a Silva Guimarães & Comp., M. M. de Nora, M. B. Maia & Comp., Amorim Irmão & Comp. e Pereira Carneiro & Comp. a de 429:919$460, nas acções pelos mesmos intentadas para haverem a importancia equivalente a 30 % dos direitos cobrados sobre o xarque platino que importaram em 1897.

Tendo este Ministerio acceitado as propostas apresentadas pelos interessados de receberem as citadas quantias em inscripções de 3 % do Banco da Republica do Brazil pelo seu valor nominal, foram por elles assignados, na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 18 do corrente mez, os competentes termos de accordo; e, havendo o Tribunal de Contas emittido parecer favoravel á abertura dos creditos precisos para o cumprimento dos mesmos accordos, á vista do disposto na lei n. 686, de 10 de setembro de 1900, tenho a honra de submetter á vossa assignatura os dous inclusos decretos.

Capital Federal, 27 de março de 1901, 13º da Republica. – Joaquim Murtinho.