DECRETO N. 3962 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1867

Crêa uma Secção do Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo no Districto do Rio Madeira, da Provincia do Amazonas.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Amazonas, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica desligada do Batalhão de Infantaria nº 2 do serviço activo da Provincia do Amazonas a Guarda Nacional pertencente ao Districto do Rio Madeira, da mesma Provincia, e com ella creada uma Secção de Batalhão de Infantaria com tres Companhias, e a designação de 2ª do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.