DECRETO N. 3.961 – DE 18 DE MARÇO DE 1901
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 33:155$773, para a liquidação da indemnização devida a Eduardo Martins & Comp., em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal de 23 de agosto de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo na lei n. 686, de 10 de setembro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de... 33:155$773, para occorrer ao pagamento devido a Eduardo Martins & Comp., nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 2 do corrente, mez, pelo qual ficou reduzida áquella importancia a de 46:129$770, que a Fazenda Federal foi condemnada a pagar, por accordão do Supremo Tribunal Federal, de 23 de agosto de 1899, como indemnização não só do valor de 30 caixas com armamentos, importados por aquella firma, de que se apoderou o Governo durante a revolta de 1893, mas tambem das avarias de 15 outras com identica mercadoria e existentes na Alfandega do Rio de Janeiro.
Capital Federal, 18 de março de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.