DECRETO N. 3.960 – DE 18 DE MARÇO DE 1901

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 9:000$, para occorrer ao pagamento de aluguel de armazens ao serviço da Alfandega de Maceió, Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 29, n. 18, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, letra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de nove contos de reis (9:000$), para occorrer ao pagamento do aluguel, relativo ao periodo de 1 de julho a 31 de dezembro de 1899, de coxias para deposito de mercadorias sujeitas a direitos de consumo na Alfandega de Maceió, Estado das Alagôas.

Capital Federal, 18 de março de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.

Sr. Presidente da Republica – Tendo a firma Eduardo Martins & Comp. proposto a este Ministerio receber com o abatimento de 28 1/8 % a quantia de 46:129$770, que a Fazenda Federal foi condemnada a pagar-lhe, por accordão do Supremo Tribunal Federal de 23 de agosto de 1899, como indemnização não só de 30 caixas de armamento de caça, importadas pela dita firma, e de que se apoderou o Governo durante a revolta de 1893, mas tambem das avarias em 15 outras, com identica mercadoria, foi lavrado na Directoria do Contencioso do Thesouro, em 2 do corrente mez, o competente termo de accordo, pelo qual se obrigou a mesma firma a dar à Fazenda Federal quitação daquella importancia, mediante o recebimento da de 33:155$773.

Ouvido a respeito o Tribunal de Contas, e tendo sido este de parecer que póde ser aberto o credito necessario para o pagamento de que se trata, nos termos da lei n. 686, de 10 de setembro ultimo, tenho a honra de submetter á vossa assignatura o incluso decreto.

Capital Federal, 18 de março de 1901. – Joaquim Murtinho.