DECRETO N. 3.956 – DE 12 DE MARÇO DE 1901
Abre ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de duzentos contos de réis (200:000$) para occorrer ás despezas de transporte dos retirantes cearenses e a outras relativas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 707, de 22 de outubro de 1900,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de duzentos contos de réis (200:000$) para occorrer ás despezas de transporte dos retirantes cearenses, á internação dos mesmos e a outras necessarias a esse serviço.
Capital Federal, 12 de março de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.
Sr. Presidente da Republica – Submettendo á vossa apreciação a inclusa demonstração da importancia a que se eleva a differença de vencimentos que perderam, em consequencia da desclassificação havida em seus salarios, nos dias em que trabalharam durante o exercicio de 1898, os operarios extraordinarios dispensados do Arsenal de Marinha desta Capital, tenho a honra de propor-vos a abertura do credito especial de 92:511$ deste Ministerio, para attender ao pagamento de tal differença, de accordo com a autorização contida no art. 9º, lettra h, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900.
Capital Federal, 13 de março de 1901. – José Pinto da Luz.