DECRETO N 3

DECRETO N. 3.953 – DE 24 ABRIL DE 1939

Faz pública, por ratificação, por parte da República de Honduras, da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Intenamericanas, firmada na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

O Presidente da República faz pública a ratificação por parte da República de Honduras, da convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, firmada em Buenas Aires a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz – conforme comunicação feita à Embaixada do Brasil em Washington pela União Panamericana, por nota de 21 de setembro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha

UNIÃO PANAMERICANA

Washington, D. C., E. U. A.

21 de setembro de 1938

prezado Senhor Embaixador,

Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que com a data de 15 do corrente, o Senhor Doutor Julián R. Cáceres, Encarregado de Negócios de Honduras junto ao Governo dos Estados Unidos da América, depositou na União Panamericana os instrumentos de ratificação por parte da República de Honduras da Convenção sobre a Estrada de Rodagem Panamericana e da Convenção para o Fomento das Relações Culturais Interamericanas, assinadas na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz.

O instrumento de ratificação da primeira Convenção acima mencionada tem a data de 15 de agosto de 1938 e o outro a de 16 de agosto de 1938.

Em cumprimento do disposto nos artigos respectivos das ditas Convenções, tenho o prazer de transmitir a Vossa Excelência esta informação, rogando-Ihe que se digne levá-la ao conhecimento do seu Governo.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta estima e distinta consideração.

Diretor Geral.

L. S. Rowe,

A Sua Excelência o Embaixador do Brasil Senhor Doutor Mário de Pimentel Brandão

Embaixada do Brasil.

Washington, D. C.