DECRETO N. 3.949 – DE 24 DE ABRIL DE 1939
Aprova os projetos e orçamentos de melhoramentos a serem executados, à conta da taxa de 10 %, na Estrada de Ferro Sorocabana.
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou a Estrada de Ferro Sorocabana e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 305-S, de 24 do março último,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, com as modificações feitas pela Inspetoria Federal das Estradas, os projetos e orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, de diversos melhoramentos a serem executados nos ramais de concessão federal da Estrada de Ferro Sorocabana, constantes dos itens I, II, III, IV, V, X e XI do programa aprovado pela portaria n. 202, de 16 de maio de 1938.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas até o máximo de réis 11.444:156$971 (onze mil quatrocentos e quarenta e quatro contos cento e cinquenta e seis mil novecentos e setenta e um réis), correrão por conta da taxa de 10 % no quatriênio de 1938-1941, destinada ao custeio de obras relacionadas no programa aprovado pela referida portaria.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.