DeCRETO N. 3.942 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1901

Eleva a 5:590$960 o orçamento das obras de construcção da casa para morada do agente da estação de Caxias, da Estrada de Ferro de Caxias a Cajazeiras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão,

decreta:

Artigo unico. Fica elevado a cinco contos quinhentos e noventa mil novecentos e sessenta réis (5:590$960) a importancia a despender com a construcção da casa para morada do agente da estação de Caxias, da Estrada de Ferro de Caxias a Cajazeiras, de accordo com o orçamento e planta que com este baixam, rubricados pelo director geral da Directoria de Obras e Viação da Secretaria de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, em substituição dos que foram approvados pelo decreto n. 3.055, de 24 de outubro de 1898.

Capital Federal, 28 de fevereiro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.