DECRETO Nº 3

DECRETO Nº 3.941, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

Promulga o Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a adesão do Governo brasileiro como membro associado ao Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais por meio do Decreto Legislativo no 15, de 19 de março de l997;

Considerando que, em 25 de março de l997, o Banco Central do Brasil subscreveu ações do Banco de Compensações Internacionais, tornando-se membro associado do Banco;

Considerando que, em decorrência, o Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais entrou em vigor para o Brasil em 25 de março de l997;

DECRETA:

Art. 1o O Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer