DECRETO N. 3937 - DE 22 DE AGOSTO DE 1867
Altera o segundo uniforme do 1º Batalhão de artilharia da Guarda Nacional da Provincia de Pernambuco.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º O 1ª Batalhão de Artilharia da Guarda Nacional, da Provincia de Pernambuco, usará em segundo uniforme de sobrecasacas de panno azul avivadas de escarlate, com carcellas e meias golas da mesma côr, e bonets á Cavaignac, tudo conforme o figurino junto.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Agosto de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.