DECRETO Nº 3

DECRETO Nº 3.922, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

 Remaneja cargos em comissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art.  Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, um DAS 101.5 e dois DAS 101.4; e

II - do Ministério da Ciência e Tecnologia para o ITI, um DAS 101.5; três DAS 101.4; cinco DAS 101.3; vinte e cinco DAS 101.2; um DAS 102.3; nove FG-1; dez FG-2; e doze FG-3.

Art.  A estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia e do ITI serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Ronaldo Mota Sardenberg

 

 ANEXO I

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ITI

UNIDADES

CARGO/ FUNÇÕES Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FG

PROCURADORIA-GERAL

1

Procurador-Geral

101.4

 

 

 

 

GÊRENCIA GERAL

1

Gerente-Geral

101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

 

DE

 

 

 

CHAVES PÚBLICAS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA

 

 

 

INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor

102.3

Coordenação

5

Coordenador

101.3

 

9

 

FG-1

 

10

 

FG-2

 

12

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da

 

 

 

Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Laboratório

10

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Aplicação da

 

 

 

Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Laboratório

10

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE

 

 

 

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ITI

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

DAS 101.5

4,94

2

9,88

DAS 101.4

3,08

5

15,40

DAS 101.3

1,24

5

6,20

DAS 101.2

1,11

25

27,75

 

 

 

 

DAS 102.3

1,24

1

1,24

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

38

60,47

 

 

 

 

FG-1

0,31

9

2,79

FG-2

0,24

10

2,40

FG-3

0,19

12

2,28

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

31

7,47

TOTAL (1+2)

69

67,94

 

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁ-RIO

DA SEGES/MP P/ O ITI (a) 

DO MCT P/ O ITI (b)

 

 

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.5

4,94

1

4.94

1

4.94

DAS 101.4

3,08

2

6.16

3

9.24

DAS 101.3

1,24

-

-

5

6,20

DAS 101.2

1,11

-

-

25

27,75

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

1,24

-

-

1

1,24

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

03

11,10

35

49,37

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,31

-

-

9

2,79

FG-2

0,24

-

-

10

2,40

FG-3

0,19

-

-

12

2,28

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

-

-

31

7,47

TOTAL (1+2)

93

11,10

66

56,84