DECRETO N. 3914 - DE 24 DE JULHO DE 1867

Altera a organisação do 1º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional da Capital da Provincia das AIagôas.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica reduzido a quatro Companhias o 1º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, organisado na Capital da Provincia das Alagôas, e revogado o Decreto nº 990 de 14 de Junho de 1852, na parte em que creou o referido Batalhão com oito Companhias.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Julho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.