DECRETO N. 3.910 – DE 6 DE ABRIL DE 1939
Concede à Sociedade Anônima Rebelo, Alves Autorização para funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Rebelo, Alves, com sede na cidade de Santos, Estado de S. Paulo,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Rebelo, Alves autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas, nos termos da escritura pública lavrada a 25 de julho de 1938 em nota do Tabelião 8º Ofício da cidade de Santos, Estado de S. Paulo, e da deliberação de sua assembléia geral extraordinária realizada a 13 de março de 1939, ,ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.