DECRETO N. 3.896 – DE 12 DE JANEIRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os creditos especiaes de 220.555 e 11.792 francos, para pagamento do saldo de contas atrazadas e indemnisações devidos á Administração do Telegrapho Oriental.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 751, de 29 de dezembro de 1900,
decreta:
Art. 1º Ficam abertos ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os seguintes creditos especiaes:
De duzentos e vinte mil quinhentos e cincoenta e cinco francos (frs. 220.555), para pagamento do saldo devido á administração do Telegrapho Oriental, proveniente do ajuste de contas atrazadas desde abril de 1892 a 1 de julho de 1897;
De onze mil setecentos e noventa e dous francos (frs. (11.792), para a indemnização da construcção da linha telegraphica de Santa Victoria do Palmar ao Chuy, no Rio Grande do Sul, devida á mesma administração.
Art. 2º Para a execução desta lei poderá o Governo fazer as necessarias operações de credito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de janeiro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.