DECRETO N. 3888 - DE 8 DE JUNHO DE 1867

Crêa uma Secção de Batalhão de Infantaria de Guardas Nacionais do serviço activo, nas Freguezias de Santo Antonio, Canavieiras e Rio Vermelho da Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creada nas Freguezias de Santo Antonio, Canavieiras e Rio Vermelho; da Provincia de Santa Catharina, e subordinada ao Commando Superior da Guarda Nacional da Capital da mesma Provincia, uma Secção de Batalhão de Infantaria do serviço activo, com tres companhias, e a designação de primeira, a qual terá sua parada no lugar que, lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na forma da Lei.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.