DECRETO N. 3887 - DE 8 DE JUNHO DE 1867

Desliga do Commando superior dos Municipios de S. José e S. Miguel, da Provincia de Santa Catharina, a Guarda Nacional da capital da mesma Provincia e crêa com ella um outro commando superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica desligada do Commando superior dos Municipios de S. José e S. Miguel da Provincia de Santa Catharina, a Guarda Nacional da Capital da mesma Provincia, e com ella creado um outro commando superior, formado do primeiro Corpo de Cavallaria, do primeiro Batalhão de Artilharia, que ficará composto de praças das Freguezias da Capital, Trindade, Lagoa e Ribeirão, e do primeiro Batalhão da reserva, já organisados, bem como de uma Secção de Batalhão de Infantaria de tres Companhias com a designação de primeira do serviço activo.

Art. 2° Fica revogado nesta parte o Decreto numero oitocentos cincoenta e nove de onze de Novembro de mil oitocentos cincoenta e um.

Martirn Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.