DECRETO Nº 3.886, DE 14 DE AGOSTO 2001
Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
1. Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 2001
1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV | |||||||
Produto | Tipo (*) | PH Mínimo | Início de Vigência | Preços Mínimos - R$/t Classes(*) | |||
Outros Usos | Brando | Pão/Melhorador/Durum | |||||
Trigo | 1 | 78 | Ago/2001 | 125,22 | 195,79 | 225,00 | |
| 2 | 75 | Ago/2001 | 116,35 | 186,07 | 213,43 | |
| 3 | 70 | Ago/2001 | 107,49 | 166,61 | 195,79 | |
(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento | |||||||
E
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | ||
Produtos | Início de Vigência | Preços Mínimos – R$/t |
Canola | Ago/2001 | 229,38 |
Cevada | Ago/2001 | 186,07 |
Triticale | Ago/2001 | 142,29 |
E
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |||
Produtos | Início de Vigência | Preços Mínimos - R$/Kg | |
Fiscalizada | Certificada | ||
Trigo* | Ago/2001 | 0,3624 | 0,3919 |
Cevada | Ago/2001 | 0,2644 | 0,2850 |
Triticale | Ago/2001 | 0,2449 | 0,2635 |
(*) Inclusive para o Estado da Bahia | |||
2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 2001
Produto amparado por EGF/SOV | ||||
Produto | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimos – R$/Kg | |
Aveia | 1 | Ago/2001 | 0,1337 | |
E | 2 | Ago/2001 | 0,1203 | |
E | 3 | Ago/2001 | 0,1082 | |
3. Preço Mínimo Básico - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001
Produto amparado por EGF/SOV | |||
Produto | Tipo | Início de Vigência | Preço Mínimo – R$/15Kg |
Caroço de Algodão(*) | Único | Jun/2001 | 1,68 |
(*) Exceto BA-Sul | |||