DECRETO Nº 3

DECRETO Nº 3.886, DE 14 DE AGOSTO 2001

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 2001, e para caroço de algodão da safra 2001 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

1. Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 2001

1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

Produto

Tipo

(*)

PH

Mínimo

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/t

Classes(*)

Outros

Usos

Brando

Pão/Melhorador/Durum

Trigo

1

78

Ago/2001

125,22

195,79

225,00

 

2

75

Ago/2001

116,35

186,07

213,43

 

3

70

Ago/2001

107,49

166,61

195,79

(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento

E

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos – R$/t

Canola

Ago/2001

229,38

Cevada

Ago/2001

186,07

Triticale

Ago/2001

142,29

E

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/Kg

Fiscalizada

Certificada

Trigo*

Ago/2001

0,3624

0,3919

Cevada

Ago/2001

0,2644

0,2850

Triticale

Ago/2001

0,2449

0,2635

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 2001

Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos – R$/Kg

Aveia

1

Ago/2001

0,1337

E

2

Ago/2001

0,1203

E

3

Ago/2001

0,1082

3. Preço Mínimo Básico - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001

Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preço Mínimo – R$/15Kg

Caroço de Algodão(*)

Único

Jun/2001

1,68

(*) Exceto BA-Sul