DECRETO Nº 3881, DE 6 DE AGOSTO DE 2001-08-08

DECRETO Nº 3.881, DE 6 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre o aumento do capital da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição, que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º O capital social da Empresa de Processamento de Dados da Presidência Social - DATAPREV é aumentado para R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), mediante a seguinte incorporação:

I - de R$ 24.858.201,54 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e um reais e cinqüenta e quatro centavos) provenientes do saldo do lucro líquido do exercício de 2000;

II - de R$ 5.939.306,89 (cinco milhões, novecentos e trinta e nove mil, trezentos e seis reais e oitenta e nove centavos) do saldo restante de lucros acumulados de exercícios anteriores.

Art. 2º Em decorrência da incorporação de que trata o art. 1º deste Decreto, o art. 6º do Estatuto da DATAPREV, aprovado pelo Decreto nº 3.457, de 12 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º O capital social da DATAPREV é de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), totalmente integralizado, distribuído entre a União e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, de acordo com a Lei nº 6.125, de 1974, na forma seguinte:

...............................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Roberto Brant.